O prefeito Cezar Schirmer sancionou na última sexta-feira a lei 5.840, de 13 de janeiro deste ano, que altera o Código de Posturas do município.
A lei acrescenta um artigo ao código que determina que estabelecimentos de diversão noturna com aglomeração de pessoas, como casas de shows e de espetáculos, sem assentos marcados para a totalidade de público, boates e danceterias são obrigados a instalar um dispositivo eletrônico de contagem simultânea de pessoas presentes no recinto.
O equipamento deve funcionar desde a abertura até o encerramento das atividades da casa noturna, em local visível ao público, dentro e fora do ambiente, indicando também a capacidade total, de acordo com o laudo populacional e em conformidade com o Plano de Prevenção de Combate a Incêndio.
Além de contar e mostrar a quantidade de público no local, o placar eletrônico deve indicar como as pessoas podem denunciar superlotação. Nesse caso, Corpo de Bombeiros ou setor de fiscalização da prefeitura, informando os números para denúncia.
Os estabelecimentos têm 4 meses para se adequarem.